Ana Carolina Colocci Zanetti, advogada, em seu escritório

Inventário e Sucessões

Orientação jurídica para organizar a sucessão com segurança e clareza.

O falecimento de uma pessoa da família traz, além do momento de luto, uma série de providências jurídicas que precisam ser tomadas.

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Cada família, porém, possui uma realidade diferente.

O inventário é o procedimento necessário para identificar os bens, direitos e obrigações deixados, definir a participação dos herdeiros e viabilizar a transferência do patrimônio.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante analisar a documentação, a composição do patrimônio, a existência de dívidas, a situação dos herdeiros e a possibilidade de realização do inventário pela via judicial ou extrajudicial.

Inventário e Sucessões

Como posso auxiliar?

  1. 01

    Inventário judicial

    O inventário judicial pode ser necessário em diferentes situações e também pode ser utilizado quando as circunstâncias do caso recomendarem a condução do procedimento perante o Poder Judiciário.

    A análise prévia permite identificar o procedimento adequado para a regularização e a partilha do patrimônio.

  2. 02

    Inventário extrajudicial

    Quando presentes os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado por escritura pública em cartório.

    A documentação e as particularidades da sucessão devem ser analisadas previamente para verificar a possibilidade e a adequação da via extrajudicial.

  3. 03

    Partilha e regularização de bens

    O patrimônio sucessório pode compreender imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos e outros direitos.

    Cada situação pode exigir providências específicas para a correta regularização e transferência dos bens.

  4. 04

    Sobrepartilha

    A descoberta posterior de bem ou direito que não integrou o inventário original pode exigir a realização de sobrepartilha.

    A situação deve ser analisada individualmente para definição da providência adequada.

  5. 05

    ITCMD e questões tributárias do inventário

    A transmissão de patrimônio em razão do falecimento pode gerar incidência do ITCMD.

    A condução do inventário também envolve a correta identificação dos bens transmitidos, das respectivas participações e das regras tributárias aplicáveis à sucessão.

Prazo

Existe prazo para iniciar o inventário?

Sim.

A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, e a legislação tributária estadual pode prever consequências em razão do atraso.

Por isso, mesmo quando a família ainda não definiu como será realizada a partilha, é recomendável obter orientação jurídica sobre as providências necessárias.

Qual caminho?

Inventário judicial ou em cartório?

Não existe uma resposta única.

A definição depende das características concretas da sucessão, da situação dos herdeiros, dos bens existentes, da documentação disponível e de outros fatores jurídicos.

  • Características da sucessão
  • Situação dos herdeiros
  • Bens existentes
  • Documentação disponível
  • Outros fatores jurídicos

A análise dessas circunstâncias permite identificar o procedimento adequado para cada situação.

Ana Carolina Colocci Zanetti, advogada
Fachada do Edifício Mondial Office, em Jundiaí/SP
Edifício Mondial Office
Recepção do Edifício Mondial Office
Recepção

Atendimento jurídico

Ana Carolina Colocci Zanetti – Advogada

Atuação em Direito das Famílias, Sucessões e Direito Cível.

O atendimento começa pela compreensão da situação concreta e pela análise das providências jurídicas necessárias para a regularização da sucessão.

Atendimento presencial em Jundiaí/SP, no Edifício Mondial Office, e possibilidade de atendimento remoto.

Perguntas

Dúvidas frequentes

01Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. Mesmo quando realizado extrajudicialmente, o inventário exige assistência de advogado.

02Todos os herdeiros precisam concordar?

A existência ou não de consenso entre os interessados influencia a forma como o procedimento será conduzido. A situação concreta deve ser analisada antes da definição da via adequada.

03Existem dívidas deixadas pelo falecido. Ainda assim é possível fazer o inventário?

A existência de dívidas não elimina a necessidade de regularização da sucessão. É necessário analisar o patrimônio, as obrigações existentes e a responsabilidade patrimonial do espólio.

04Descobrimos um bem depois do inventário. O que fazer?

Dependendo da situação, poderá ser necessária a realização de sobrepartilha para regularização do bem ou direito que não integrou a partilha anterior.

05Posso fazer o inventário mesmo morando em outra cidade?

Em diversas situações, o atendimento e parte significativa das providências podem ser realizados de forma remota. A possibilidade dependerá das características do procedimento.

Precisa iniciar um inventário ou esclarecer uma situação sucessória?

Entre em contato para explicar brevemente o caso e obter informações sobre o atendimento.

Ana Carolina Colocci Zanetti – AdvogadaAvenida Nove de Julho, 3405 – Sala 613
Edifício Mondial Office – Jundiaí/SP – CEP 13208-056
ContatoTelefone/WhatsApp: (11) 99499-1595
E-mail: [email protected]

As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter informativo. Cada situação jurídica depende da análise de suas circunstâncias e documentos.

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