Direito Tributário – Conselho Nacional de Justiça e Receita Federal criam um comitê para realizar o diagnóstico do Contencioso Tributário Brasileiro

O Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica e Coordenador Geral do Conselho Nacional de Justiça e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, instituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 1/2021 o Comitê de Apoio Técnico cuja finalidade é realizar o Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial mediante a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre as possibilidades de ampliação da eficácia e efetividade deste contencioso.

 

O diagnóstico a ser elaborado será apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O objetivo é que esta análise forneça subsídios ao Presidente do CNJ e ao grupo de trabalho do anteprojeto de lei sobre o contencioso tributário brasileiro.

 

Serão analisados os seguintes pontos nos estudos e pareceres:

  1. tempo médio de um processo tributário no âmbito do contencioso administrativo e do contencioso judicial, sugerindo alternativas para diminuir esse tempo;
  2. as principais razões pelas quais as questões que não foram favoráveis às partes no contencioso administrativo são levadas ao contencioso judicial;
  3. identificação dos principais gargalos no sistema processual tributário administrativo e judicial e sugestões para melhora desses sistemas;
  4. identificação das principais consequências do não aproveitamento dos atos praticados no contencioso administrativo pelo contencioso judicial, para maior eficácia e efetividade da Justiça Tributária do País;
  5. indicação de possibilidades de melhorias do contencioso administrativo e judicial a fim de garantir uniformidade e celeridade na resolução dos litígios de natureza tributária e aduaneira, reduzir o volume de processos em tramitação, extirpar a litigância frívola na seara fiscal e conferir maior eficiência ao sistema de justiça tributária;
  6. indicação de possibilidades de melhorias na eficiência da cobrança dos valores inscritos em dívida ativa e consequentes execuções fiscais, com base em critérios de economicidade e racionalidade;
  7. apresentação de propostas de atos legais e normativos para o aperfeiçoamento do Processo Tributário Nacional e do Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, caso o Comitê entenda ser o caso.

 

O comitê contará com a participação de integrantes do CNJ, PGFN, Receita Federal, Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, assim como terá membros convidados representantes de Instituições de Pesquisa; Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT; Outras Organizações Internacionais; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Comunidade Acadêmica; Confederações Patronais e de Trabalhadores; Contribuintes; e outros atores envolvidos com o tema do Contencioso Tributário, cuja participação se dará em caráter eventual, mediante convite específico expedido pelos Coordenadores-Gerais deste Comitê de Apoio Técnico.

 

Estou certa que o olhar atendo do CNJ, Receita Federal, advogados e todos os demais integrantes deste comitê inovador trará bons frutos a todos os colegas da área.

 

Para acesso à Portaria na íntegra acessem:

file:///D:/Dell/1.%20Work/logo%20e%20site/Publica%C3%A7%C3%B5es%20tribut%C3%A1rias/a63f589e357aca_portaria-cnj.pdf

Compartilhe