Quem nunca teve a necessidade de iniciar um processo judicial, mas não o fez por receio de não conseguir comprovar os fatos?
É justamente para essas situações que existe uma ação específica, cujo objetivo será única e exclusivamente garantir a produção de uma prova em juízo a fim de se viabilizar um acordo, justificar ou, evitar o ajuizamento de uma ação que estaria fadada ao insucesso.
O juiz nesta ação nada julga, apenas assegura que a produção da prova foi feita sob os rigores da lei, tendo sido assegurada a participação da parte contrária.
Esta ação é importantíssima para evitar o início de ações em que a partes não sabem se irão conseguir produzir as provas necessárias.