Direito – Existe uma forma correta de se interpretar a lei?

Sim existe!

 

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece em seu artigo 5º que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

 

Fim social é o “bem” que a norma visa proteger, tutelar ou alcançar.

 

Assim, nos dizeres da Maria Helena Diniz, “o princípio da finalidade da lei norteia toda a tarefa interpretativa”.

 

Referida lição é corretamente reforçada pelos ensinamentos de Celso Antonio Bandeira, para quem, a aplicação da lei em desconformidade com os seus fins constitui ato de burlá-la, pois quem desatende ao fim legal está desvirtuando a própria lei.

 

Tais finalidades, entretanto, devem estar sempre em coerência com as exigências dos outros bens igualmente reconhecidos como valiosos pela sociedade, como a justiça, a liberdade, a paz e a segurança por exemplo.

 

Desta forma, ainda nos dizeres da Maria Helena Diniz, interpretar e aplicar a lei de forma correta é “entregar-se a uma delicada operação de harmonização desses elementos, em face das circunstâncias reais do caso concreto”.

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