Direito Civil – Tudo o que não é proibido é permitido? (Parte 01)

A vedação ao abuso de um direito responde essa questão com um legítimo NÃO!

 

É essencial termos a consciência de que, comete um ato ilícito todo aquele que ao exercer o seu direito, excede manifestamente a finalidade para o qual este foi criado.

 

Em outras palavras, comete ato ilícito àquele que exerce o seu direito excedendo (de forma manifesta) os limites impostos pelos fins econômicos, sociais, pela boa fé e pelos bons costumes que norteiam esse direito.

 

A partir de agora, quando você se deparar com uma situação de abuso de direito você terá bons argumentos para afastar a velha expressão: “onde está escrito que isso é proibido?”

 

Isto porque, se você parar para pensar, verá que em 99,99% dos casos em que as pessoas utilizaram essa expressão elas estavam agindo com abuso de algum direito.

 

Isso vale também para você defender os seus interesses quando a parte contrária agir com abuso de direito no cumprimento de um contrato por exemplo.

 

Importante informar ainda que esta norma é a base legal de notórios Enunciados do Conselho da Justiça Federal os quais estabelecem que a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, assim como que a confiança deve ser protegida com a vedação de comportamentos contraditórios entre as partes. Proteção da confiança?

 

Bom…para não alongar, esse assunto ficará para um próximo post.

 

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