Para o moderno direito de família significa, nos dizeres do jurista mineiro João Batista Villela, que “o amor está para o direito de família, assim como a vontade está para o direito das obrigações”.
Significa que o Direito de Família evoluiu. Conforme nos ensina Paulo Lobo, a história do Direito de Família no Brasil se divide em três períodos:
- Da Colônia ao Império (1.500 a 1.889) o Direito de Família era religioso, predominava o direito canônico;
- Da Proclamação da República até a atual Constituição (1.889 a 1988) foi a época da redução gradativa do modelo patriarcal;
- Com a Constituição atual o Direito de família passou a ser plural, igualitário e solidário em que filhos e famílias constituídas fora do casamento passou a ter a proteção do Estado, onde o afeto, nas lições de Rodrigo da Cunha, foi elevado para a categoria de subprincípios.
Um dos reflexos dessa evolução foi a guarda compartilhada passar a ser a regra em nosso ordenamento, cujo fundamento é a busca do melhor interesse da criança e do adolescente.