Direito Civil – O afeto é um bem protegido juridicamente?

Definitivamente sim! Entretanto, não é o afeto apenas no âmbito do sentimento, pois este, inclusive no campo jurídico, de nada vale sem atitudes que o externalize.

 

O afeto tutelado pelo ordenamento é aquele expresso pelo cuidado, proteção e assistência à família e ao cônjuge, passando a ser mais do que um bem protegido juridicamente (inclusive na esfera criminal), tornou-se um princípio constitucional implícito.

 

Isso porque o afeto enquanto cuidado, proteção e assistência são essenciais para se garantir a dignidade da pessoa humana (fundamento do nosso Estado), a solidariedade e a promoção do bem de todos (objetivos da República Brasileira assegurado em nosso texto constitucional)

 

É a afetividade que permite o reconhecimento de todas as formas de famílias e à filiação socioafetiva sem qualquer distinção com a filiação sanguínea.

 

Nos dizeres de Maria Berenice Dias: “Os relacionamentos afetivos geram obrigações mútuas, direitos e deveres de parte a parte. Quando se fala em afeto e responsabilidade, sempre vem à mente a famosa frase de Saint-Exupéry: você é responsável pelas coisas que cativa!”

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