Sim, o abandono afetivo do genitor ou genitora pode ser causa de indenização por danos morais em favor do menor abandonado.
Isso porque, quando falamos de abandono afetivo estamos falando de uma violação ao dever, não apenas moral, mas também legal, de cuidado que todos os pais tem para com o seu filho.
Nos dizeres do Superior Tribunal de Justiça, “amar é uma faculdade, cuidar é um dever.”
Para uma melhor compreensão, seguem alguns trechos de uma decisão do referido tribunal sobre o assunto:
“Entre os deveres inerente ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio envolvem a necessária transmissão de atenção e acompanhamento sócio-psicológico da criança.
(…)
A ideia subjacente é a de que o ser humano precisa, além do básico para a sua manutenção – alimento, abrigo e saúde – também de outros elementos, normalmente imateriais, igualmente necessários para uma adequada formação – educação, lazer, regras de conduta, etc.
(…)
Não se discute mais a mensuração do intangível – o amor – mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar.”