Em postagem anterior nós falamos da importância da averbação premonitória para garantir a efetividade na cobrança dos seus créditos.
Entretanto, para realiza-la, é necessário ter localizado bens do devedor e muitas vezes esta é a grande dificuldade, em especial quando falamos de bens imóveis nos casos em que o devedor não leva a registro a respectiva escritura de compra e venda.
Acresce-se a isso a possibilidade da escritura de compra e venda poder ser lavrada em local diverso daquele onde está situado o imóvel.
Atenta a estas situações, a justiça passou a ter acesso facilitado ao documento que todos os Cartórios de Notas, de Títulos e Documentos e inclusive de Registro de Imóveis estão obrigados a enviar à Receita Federal do Brasil referente a documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independente do seu valor.
Desta forma, ficou muito mais fácil a localização de bens do seu devedor para você realizar a sua averbação premonitória e com isso garantir o recebimento dos seus créditos.