Direito Civil – É possível desconstituir a paternidade socioafetiva, anos após ter registrado como seu, o filho que sabidamente é de terceiro?

Na postagem anterior falamos da situação em que um homem, após descobrir que não era o pai biológico das crianças que estavam registradas em seu nome, rompe os laços e busca o judiciário para desconstituir o vínculo familiar, o que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Nesta postagem o cenário é diverso. Trata da situação em que um homem, consciente que o filho não é seu, o registra em seu nome, como se pai biológico fosse.

 

Esta situação também já foi analisada pelo STJ e o entendimento firmando é que, quando há consciência da ausência do vínculo biológico, não se pode desconstituir a paternidade caso tenha sido estabelecida, entre esse homem e essa criança ou adolescente, uma relação socioafetiva duradoura de pai e filho.

Compartilhe