Direito Civil – É empresário? Casou ou separou e não averbou?

Você sabia que todas as modificações na qualificação e identificação do empresário como casamento, divórcio, eventual incapacidade, devem ser registradas na Junta Comercial?

 

O Código Civil estabelece inclusive que não podem ser opostos a terceiros a separação do empresário se o ato não foi arquivado e averbado no Registro Público de Empresas?

 

Por isso, se você é empresário e casou, separou ou divorciou e não regularizou, providencie o necessário para deixar tal fato registrado, pois os problemas decorrentes dessa inércia podem ser bem piores e mais custosos para se resolver.

 

Quer um exemplo? Penhora de 50% sobre a participação ou pró-labore do sócio por débitos do seu ex-cônjuge devido à ausência de registro do divórcio ou separação.

 

Além dessas situações, isto pode trazer implicações em caso de inventários, alienações de quotas sociais, etc.

 

Espero que esta dica seja útil!

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