Decretar a indisponibilidade de ativos financeiros pode caracterizar crime de abuso de autoridade?
Sim, pode caracterizar, mas desde de que haja abuso na medida!
Segundo levantamento realizado a pedido do jornal Valor Econômico, pelo menos 480 decisões judiciais negaram pedidos de realização de penhora on line sob o fundamento de que a medida poderia enquadrar os magistrados em crime de abuso de autoridade.
Mas vejam o que a lei diz a respeito: “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
Segundo o jornal, o Desembargador Andrade Neto da 30º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP chegou a afirmar que o magistrado descontente com a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma ação “revoltosa e totalmente infantil, transformando a atividade do exercício da jurisdição em “paspalhice política”.
Fato é que os tribunais estaduais e federais têm reformado as decisões que negam o pedido de penhora, o que fortalece a possibilidade da sua realização, ao mesmo tempo que demonstra que a caracterização de possível abuso por parte dos magistrados não retira a sua independência funcional.