O BACENJUD foi o sistema que permitia o Poder Judiciário determinar ordens de bloqueio de valores nas contas bancárias de pessoas que estavam sendo executadas judicialmente.
No final do ano passado esse sistema foi substituído pelo SISBAJUD, com a finalidade de ampliar a eficácia da busca destes créditos.
Dentre as principais mudanças está que, enquanto o BACENJUD permitia o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, o SISBAJUD vai além, permitindo o acesso a extratos bancários, extrato de contas de FGTS, PIS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de abertura de contas, cópias de cheques e ainda, bloqueio de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Outra novidade é que será possibilitado ao juiz emitir de uma só vez a reiteração de ordens de bloqueios até que se atinja o valor desejado. Isso porque até então, cada ordem emitida pelo BACENJUD era realizada uma única vez. Desta forma, se ao ser cumprida a determinação de bloqueio não houvesse dinheiro na conta naquele momento, mas fosse depositado um valor na sequência, até que houvesse uma nova ordem esse valor ficava liberado. Agora, com a possibilidade reiteração existente no SISBAJUD, quando o dinheiro for depositado haverá uma maior probabilidade dele vir a ser bloqueado.
É a justiça evoluindo cada vez mais para garantir uma maior eficácia nos processos executivos.