“O neto é a hora do carinho ocioso e estocado, não exercido nos próprios filhos e que não pode morrer conosco. Por isso, os avós são tão desmesurados e distribuem tão incontrolável afeição. Os netos são a última oportunidade de reeditar o nosso afeto”. (Afonso Romano de Sant’Anna)
Uma coisa é certa, assim como os pais têm direito ao convívio com os seus filhos, os avós também têm direito ao convívio com os netos.
Esse direito vem assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil.
Desta forma, as desavenças que os pais têm entre si e com os seus genitores não podem interferir nas relações das crianças e dos adolescentes com os seus avós
Caso um avô ou avó tenha tal direito violado, é possível ingressar com uma ação judicial para regulamentar esse convívio.
Vale ressaltar ainda que, na relação avoenga temos dois lados sensíveis e vulneráveis; a criança e o idoso.