A obrigação alimentar dos avós para com os seus netos é regulamentada pelo Código Civil e ocorre apenas quando os pais não têm condições de arcar com a obrigação.
Neste caso, se há mais de um avô ou avó, todos devem concorrer na proporção dos seus recursos.
Assim, se a ação é intentada em face dos avós paternos por exemplo, os avós maternos também devem ser chamados ao processo para que a obrigação seja dividida entre ambos na proporção dos seus rendimentos. Mas atenção, tem o momento processual adequado para tanto sob pena de apenas uma das avós ou avôs serem obrigados ao pagamento. No exemplo dado, se os avós maternas não forem chamados no momento propício do processo, apenas os avós paternos arcariam com a pensão alimentícia.
Já o direito aos alimentos devidos aos idosos é regulamentado tanto pelo Código Civil, como pelo Estatuto do Idoso, o qual, visando resguardar os seus interesses permite que ele cobre qualquer um dos filhos e este, após cumprir com o pagamento venha a cobrar os seus irmãos.
Cumpre lembrar que na ausência dos filhos, os netos podem ser chamados a cumprir com a obrigação.