Direito Civil – A reforma do imóvel pelo locatório autoriza o aumento do valor do aluguel?

Sim! Autoriza, desde que não acordado de forma diversa entre as partes. Nesse caso é possível que o locador solicite a revisão do valor da locação a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

 

Isto porque, as alterações do valor de mercado que permitem o reajuste do aluguel não são restritas àquelas decorrentes de fatores externos, como o desenvolvimento da região em que se localiza o imóvel ou outros fatores que venham a atingir àquela localidade, ao contrário, devem ser levadas em consideração todas as circunstâncias capazes de alterar o preço.

 

Desta forma, segundo o entendimento do STJ, se a reforma do imóvel resultou em sua valorização e consequentemente, aumentou o preço de mercado do aluguel, isso pode ser causa de reajuste, ainda que a reforma tenha sido custeada pelo locatário.

 

Nesse caso, tais gastos podem ser objeto de desconto do valor da locação, indenização ao final do contrato ou mesmo renúncia ao recebimento da importância gasta, sem que isso altere o direito do locador pelo recebimento do aluguel majorado pela nova realidade.

 

Veja um trecho do julgamento do STJ sobre o tema:

 

“(…) existe razão para majoração do aluguel decorrente da valorização do imóvel implementada por nova edificação. Deve ser ressaltado que o ajustamento do aluguel ao preço de mercado está diretamente relacionado às acessões operadas na vigência do contrato. Se o investimento para a edificação no imóvel ocorreu por conta do locatário, com o consentimento do locador, significa dizer que por sua livre manifestação de vontade aceitou realizar as obras no terreno alheio A hipótese de que apenas quando o  investimento é realizado por conta e risco do locador estaria autorizada a majoração do aluguel, em verdade, limita sobremaneiramente as relações privadas de locação e acaba por deslocar a lógica que subjaz esses contratos no que diz respeito à vinculação do valor do imóvel ao correspondente preço do aluguel. Note-se que a acessão incorpora-se ao imóvel, cuja propriedade sempre pertenceu ao locador. Os investimentos necessários à acessão podem ocorrer por conta do locador ou do locatário (…). Caso o locatário assuma o investimento isso não o torna isento, automaticamente, do correspondente incremento valor de mercado do imóvel”.

 

Mas lembre-se, estamos falando de situações em que não houve acordo entre as partes e ainda, acordo não se confunde com autorização para realizar a reforma.

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