Quando um casal escolhe o regime da comunhão parcial ou total de bens, o patrimônio adquirido durante a convivência conjugal se comunica, ou seja, pertence à ambos.
Mas a legislação cível é clara em dizer que não entram na comunhão de bens, seja o regime da comunhão total ou parcial, o provento do trabalho de cada cônjuge.
Essa disposição legal costuma gerar muita dúvida no que diz respeito aos rendimentos do empresário individual, ou seja, se eles devem ser partilhados.
A resposta é sim!
Isso porque os frutos do trabalho do empresário individual percebidos e pendentes até a data da separação são considerados pertencentes à empresa e não proventos do trabalho do empresário.
Essa regra se aplica também aos que vivem em união estável.
E você? Já tinha parado para pensar sobre essa questão?