Direito Civil – A “Casa Verde e Amarelo” e os interesses dos menores

A “casa verde e amarela” ou o “Programa Casa Verde e Amarela” instituída no mês de janeiro de 2021, tem a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00.

 

Ela trouxe uma grande polêmica ao estabelecer que se a mulher for a “chefe da família” os contratos e registros do imóvel podem ser formalizados em seu nome independente da outorga do cônjuge e será registrado em nome dela no cartório de registro de imóveis sem a exigência de constar os dados do cônjuge ou companheiro.

 

Esta regra não será aplicada se na compra do bem tiver sido utilizados recursos do FGTS.

 

Havendo dissolução do casamento ou da união estável com a existência dos filhos menores, a propriedade será daquele que ficar com a guarda do menor. Caso o titular da guarda seja o pai, a propriedade do imóvel ficará com ele e, em sendo a guarda transferida posteriormente para a mãe, a propriedade também lhe será transferida.

 

Os prejuízos sofridos pelo cônjuge ou companheiro preterido na propriedade do bem serão resolvidos em perdas e danos.

 

O primeiro passo é entender que a expressão mulher “chefe de família” é aquela considerada a provedora ou a principal provedora do lar.

 

A Lei 11.977 de 200 do “Programa Minha Casa Minha Vida” tinha dispositivo semelhante o qual já foi julgado inconstitucional. A diferença é que nesta legislação não havia a previsão de perdas e danos para o cônjuge prejudicado como há nesta lei de 2021.

 

A questão é, será que o cônjuge beneficiado terá condições de reparara a perda do outro cônjuge? Me parece que não.

 

Outro ponto extremamente sensível é a “guerra “a ser estabelecida pela guarda do menor, na medida em que esta será a garantia da propriedade do principal bem do casal.

 

Desta forma, este programa, estabelecido com a finalidade de ser uma ação afirmativa dos direitos da mulher, visando reduzir as desigualdades existentes, traz consigo um grande potencial de risco aos interesses da criança e do adolescente, na medida em que a guarda dos mesmos passará a ser intencionada como uma moeda de troca na aquisição do bem de família.

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