Sim, é devido o pagamento da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional das férias quando o título que fixa os alimentos (decisão judicial ou acordo homologado judicialmente) não disser nada a respeito. Esse é o entendimento pacificado pelo STJ.
Atenção! Essa dica é importante para as empresas que são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia dos familiares dos seus funcionários.
Está na dúvida? Corre lá e verifica!