Você já ouviu falar em “ação de investigação de origem genética”?
Consiste na ação em que uma pessoa adotada busca o Poder Judiciário para conhecer a sua identidade biológica, direito este irrenunciável e imprescritível.
Esta ação não se confunde com a “ação de investigação de maternidade e paternidade” para fins legais.
A diferença decorre do fato de que na “investigação de origem genética” o reconhecimento da origem biológica, ou seja, o reconhecimento de que o réu e/ou a ré é ou são os pais biológicos do autor da ação, não acarreta nenhum efeito jurídico entre as partes, ou seja, não concede ao investigando autor da ação o direito aos alimentos, sobrenome de família e herança.
Já na ação de investigação de maternidade ou paternidade, uma vez reconhecido este vínculo, tais efeitos são automáticos.